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Comunicado CBX n° 43/2014 - Orientação aos árbitros sobre o disposto no artigo 11.3 da Lei do Xadrez

17/09/2014 - 12:33

A Diretoria da CBX endossa a orientação do Presidente da Comissão de Árbitros da FIDE, IA Takis Nikolopoulos, abaixo transcrita:

"Durante o Congresso da FIDE realizado neste ano em Tromso, Noruega, a Comissão de Regras, de forma a atender pedido do Comitê Anti Cheating (ACC), alterou a redação do artigo 11.3.b da lei do xadrez . O seguinte texto foi incluído na Ata da Reunião do ACC realizada em Tromso em 8 de agosto de 2014:
c. A Comissão de Regras relatou que alterou o artigo 11.3 das Leis do Xadrez para atender pedido do ACC.
O novo texto diz o seguinte: Durante uma partida, um jogador está proibido de ter um telefone celular, meios eletrônicos de
de comunicação ou qualquer outro dispositivo capaz de sugerir-lhe lances na área de jogo. No entanto, as regras de competição podem permitir que tais dispositivos sejam armazenados em uma bolsa do jogador, desde que o o dispositivo esteja completamente desligado. O jogador está proibido de carregar uma bolsa tendo consigo tal dispositivo, sem a permissão do árbitro. Se for evidente que um jogador tem tal dispositivo no local de jogos, deverá perder a partida e o oponente deverá vencer. As regras da competição podem especificar uma pena diferente, menos severa. O árbitro poderá solicitar ao jogador para que sua roupa, bolsa ou outro item seja inspecionado, em revista particular. O árbitro ou uma pessoa por ele autorizada, do mesmo sexo do jogador, deverá inspecionar o jogador. Se o jogador se recusar a cooperar com essas obrigações, o árbitro deverá tomar medidas em conformidade com o artigo 12.9. A decisão final de fazer essa alteração às Leis do Xadrez deverá ser feita pela Assembléia Geral da FIDE 2014. Não foi possível ser aprovada a mudança acima, por falta de quorum, pela Assembléia Geral da FIDE realizada em Tromso. Mas, vai ser aprovada na próxima Assembléia Geral da FIDE. Como a mudança é muito significativa e tendo em conta que será muito longo o período até a realização da próxima Assembléia Geral, a FIDE sugeriu que os árbitros devem aplicar a alteração acima do artigo 11.3.b das Leis do Xadrez durante todos os seus torneios que serão realizados a partir de agora. Portanto, você árbitro está instruído a aplicar o texto acima do artigo 11.3.b das Leis do Xadrez em todos os seus torneios, a partir de 1º de outubro de 2014. A interpretação desta mudança é a seguinte: Em torneios de xadrez de menor relevância, onde não é possível o jogador deixar seu celular fora da sala de jogo e o organizador não pode fornecer uma área para recolher os celulares dos jogadores durante as rodadas, o árbitro tem a possibilidade de aplicar a nova redação do artigo 11.3.b, permitindo que o jogador tenha seu telefone celular em sua bolsa, desde que esteja completamente desligado. O jogador deve informar o fato ao árbitro antes do início da rodada, no caso de um telefone celular completamente desligado, ou qualquer meio eletrônico de comunicação, ou qualquer outro dispositivo capaz de sugerir movimentos de xadrez esteja em sua bolsa. Tudo o que consta acima deve ser incluído no regulamento técnico do torneio com a devida antecedência. O árbitro chefe pode fazer um anúncio antes do início da rodada. Esta possibilidade, todavia, não será válida para os eventos FIDE Mundiais e Continentais. Saudações, Takis Nikolopoulos - Presidente da Comissão de Árbitros da FIDE"

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