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Comunicado CBX n° 55/2018 - Orientação aos árbitros - artigo 9.6 da Lei do Xadrez

17/08/2018 - 15:38

Visando padronização das decisões de torneios válidos para rating RPD e BLZ FIDE e CBX divulgamos orientação da Comissão de Árbitros da FIDE sobre decretação de empate pelo árbitro:

O art. 9.6 pode ser aplicado em competições de RPD e BLZ somente quando houver supervisão (com número adequado de árbitros).
Para o torneio sem supervisão, o árbitro não aplicará a regra prevista no artigo 9.6.

"9.6 Se uma ou ambas das hipóteses abaixo ocorrer (em) então a partida está empatada:
9.6.1 a mesma posição apareceu, conforme em 9.2.2 pelo menos por cinco vezes.
9.6.2 qualquer série de pelo menos 75 lances tenha sido feita pelos dois jogadores sem qualquer
movimento de peão e qualquer captura. Se o último lance for xeque-mate, prevalecerá o xeque-mate"

Fonte: Comissão de Árbitros da FIDE.

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