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Comunicado CBX nº 044/2024: Procedimentos e orientações aos Organizadores e árbitro(a)s

01/04/2024 - 09:03

Prezado(a)s organizadores e árbitro(a)s,

O Comunicado CBX nº 174/2022 rege os procedimentos dos eventos, em tudo que não estiver informado neste Comunicado CBX nº 044/2024.

Visando otimizar os processos de registro e relatórios de eventos, seguem alguns ajustes e orientações:

1. O e-mail oficial da Confederação Brasileira de Xadrez é cbxadrez@gmail.com.

2. O organizador deve solicitar o registro de torneios válidos para Normas Internacionais (ITT) com antecedência de 45 dias, torneios válidos apenas Rating FIDE com antecedência de 20 dias e torneios válidos apenas para Rating CBX com antecedência de 7 dias.

3. No momento da solicitação o Organizador deve inserir no campo assunto do e-mail expressão: “Registro de Torneio”, mais o nome do evento e deverão constar no corpo do e-mail as seguintes informações:
I – nome do torneio;
II – nome e id CBX do organizador;
III – cidade/UF;
IV – data de início;
V – data de término;
VI – nome e id CBX do diretor do torneio e auxiliares (organizador chefe e organizadores);
VII – nome e id CBX e FIDE do árbitro principal;
VIII – nomes e ids CBX e FIDE dos demais árbitros;
IX – ritmo de jogo;
X – sistema de jogo e nº de rodadas;
X – se o torneio será válido para Rating FIDE;
XI – se o torneio será válido para norma de MI/GM;
XII – estimativa do nº de jogadores (para evento válido para Rating FIDE).

4.Os organizadores e árbitros deverão estar obrigatoriamente em dia com suas respectivas anuidades;

5. O pagamento das taxas pré-torneio deverá ser sinalizado por e-mail e efetuado no prazo de até dois (02) dias úteis contados da data do registro do torneio na CBX. Se as taxas referidas não forem pagas em prazo hábil, poderá não ser possível efetuar o pré-registro na FIDE e o evento terá validade apenas para rating CBX;

6. Terminado o torneio, o organizador ou o árbitro principal deverá de imediato enviar e-mail para a secretaria (cbxadrez@gmail.com), inserindo no assunto o nome do torneio, fidedigno com o registro na FIDE, com ID CBX e/ou ID FIDE do torneio, informando no próprio e-mail:
O nº total de jogadores e se os mesmos estão em dia com sua taxa de anuidade de jogador.
§ 1º Se o torneio for ‘Suíço’ - SS, o nº total de jogadores deve ser igual ao nº de jogadores inscritos que constem no relatório, mesmo que algum jogador não tenha efetivamente jogado qualquer rodada;
§ 2º Se o torneio for ‘Round Robin’ - RR, faz-se necessário especificar, além do número de participantes, também o Rating médio do torneio.

7. Solicitamos atenção aos nomes e aos números de ID FIDE e ID CBX, para evitar erros;
7.1. Pesquisar o ID CBX através do site www.cbx.org.br;
7.2. Pesquisar o ID FIDE através do link - https://ratings.fide.com/;
7.3. Respeitar a regra de digitar: último sobrenome, prenome + nomes do meio.
7.3.1. Abreviar sem ponto quando o nome completo for maior que 32 dígitos e não omitir o sobrenome;
7.3.2. Não deixar espaçamento após a 'vírgula';
7.3.3. Não acentuar os nomes, nem colocar sinal gráfico;
7.3.4. Inserir data de nascimento dos jogadores que não possuam ID FIDE;
7.3.5. Digitar “F” para jogadora no campo sexo;
7.3.6. Para os jogadores não possuidores de Rating CBX, inserir no relatório após o evento 1800.

8. Enviar juntamente com o arquivo do Programa Swiss Manager (TUNx) e o relatório Krause TRF16 (txt):
8.1. Descrição no próprio e-mail dos principais acontecimentos destacando os pontos relevantes: o atingimento de normas FIDE, alteração de nomes de jogadores ou árbitros, recursos, atos de indisciplina, etc.
8.2. Em torneios no ritmo clássico enviar arquivo único com pelo menos as partidas das 10 primeiras mesas de cada rodada, obrigatoriamente no formato PGN.

9. O pagamento das taxas pós-torneio deverá ser sinalizado por e-mail e efetuado no prazo de até dois (02) dias úteis, contado da data do término do evento e/ou registro do número de jogadores pela CBX. Se as taxas referidas não forem pagas em prazo hábil o upload na FIDE poderá não ser realizado e o evento terá validade apenas para Rating CBX.
9.1. No caso de pendência de anuidade de árbitro e de jogador participante do certame o upload na FIDE poderá não ser realizado e o evento terá validade apenas para Rating CBX e o organizador estará sujeito ao pagamento de multa à CBX.
9.2. O organizador deve estar atento quanto à regularidade do árbitro junto à FIDE, uma vez que não será efetuado ‘upload’ de relatório que conste nome de árbitro não licenciado. Link para consulta - https://arbiters.fide.com/wp-content/uploads/Database/List_of_Arbiters.pdf

10. Todos os relatórios de torneios válidos para Rating FIDE só serão recebidos até o dia 25 de cada mês, após essa data, o upload poderá ser realizado apenas no mês seguinte.

11. O organizador que não cumprir os prazos especificados estará sujeito ao pagamento de multa e perda da autorização para atuar no ano em vigor.

12. Após realizado o upload na FIDE, o organizador deve conferir se todos os dados do seu relatório Krause estão corretos, ou se houve algum engano, nesses casos comunicar através do e-mail oficial da CBX até 3 dias antes do último dia do mês, sob pena do cálculo ser realizado de maneira incorreta ou o evento ser cancelado . O link para consulta - https://ratings.fide.com/tournament_list.phtml

Esse comunicado entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Natal, 1 de abril de 2024

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